Fitossanity – Tratamentos Fitossanitários para Importação e Exportação
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 Instrução Normativa 04 de 15/01/2004 – Estabelece, em caráter emergencial, até que se complete o processo de ajustamento da Legislação Fitossanitária Brasileira, a Norma Internacional e cumprimento dos prazos de notificação aos organismos internacionais, os procedimentos de inspeção e fiscalização de embalagens e suportes de madeira utilizados no transporte de mercadorias no comércio internacional.
  • Instrução Normativa nº 38 de 14.10.1999 Instrução Normativa 04 de 15/01/2004 – Estabelece a lista de pragas quarentenárias A1 e A2 e as não quarentenárias, que demandam atenção do sistema brasileiro de defesa fitossanitária.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 Instrução Normativa 04 de 15/01/2004 – Instrução Normativa nº 45 de 18.12.2006
    Adota os Requisitos Fitossanitários para Glycine max (soja), segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do Mercosul.
  • NIMF 15 – FAO Versão Inglês Versão Espanhol 
  • PORTARIA 130/97 Portaria nº 130 de 15.04.1997 Dispõe sobre a obrigatoriedade e o cumprimento das exigências quarentenárias, com os requisitos específicos exigidos pelo Brasil em relação aos Estados Unidos da América, para sementes e frutas.
  • ANEXO PORTARIA 130/97 Requisitos específicos exigidos pelo Brasil para os ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICADispõe sobre a obrigatoriedade e o cumprimento das exigências quarentenárias, com os requisitos específicos exigidos pelo Brasil em relação aos Estados Unidos da América, para sementes e frutas.
  • Decreto Nº 24114, DE 12 DE ABRIL DE 1934 Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e referendado pelos da Fazenda, das Relações Exteriores e da Viação e Obras Públicas
  • Implementação da NIMF 15: Descreve as exigência dos países que já adotaram a NINF!%, dos que estão em fase de implementãção e os que ainda não se adequaram a norma